abril 2014 – Ceaclube

JUSTIÇA DÁ GANHO DE CAUSA AO CEA NA QUESTÃO DAS AÇÕES DA AÇOMINAS 13

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA “GANHO DE CAUSA” AO CEA NA QUESTÃO DAS AÇÕES DA AÇOMINAS O STJ – Superior Tribunal de Justiça, não aceitou mais um recurso promovido por  ex-associado (Oswaldo Mota da Silva). Destacamos a clareza e a objetividade do voto do Ministro, cuja integra pode ser lida no anexo. Com isto, não somente a Justiça de Ouro Branco, quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, agora, o Superior Tribunal de Justiça confirmam a exatidão e licitude de tudo que foi feito pelo CEA. Sentença Ouro Branco, 16/04/2014 DIRETORIA EXECUTIVA CEA

JUSTIÇA DÁ GANHO DE CAUSA AO CEA NA QUESTÃO DAS AÇÕES DA AÇOMINAS 12

O Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, por meio de sua Diretoria Executiva, vem informar aos seus antigos associados que  a Justiça Federal, acatando proposta do  Ministério Publico Federal –  Procuradoria da Republica em Minas Gerais, arquivou (encerrou) por não haver quaisquer indícios de conduta ilícita dolosa por parte dos administradores,  o inquérito federal contra o CEA, decorrente de denuncia caluniosa, injuriosa e difamatória, bem como de alegadas ilegalidades na venda de ações da Açominas ou gestão do Clube.  O processo pode ser lido no anexo. Sentença Ouro Branco, 16/04/2014 DIRETORIA EXECUTIVA CEA