Informações sobre ano base 2001 – Ceaclube

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IRPF – 2001 a 2005

IRPF 2002/2001
 

Informações sobre ano base 2001

IMPOSTO DE RENDA – ANO BASE 2001

Acionistas que mantiveram a participação acionária

O preenchimento da declaração de ajuste IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano de 2002 – ano base 2001 deverá ser feito da seguinte forma:


Quadro 7 – Declaração de Bens e Direitos:
Discriminação: 807 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas, referente a ações ON da Açominas, adquiridas em 04/10/1993 junto ao BNDES, nos termos do edital PND-A-03/1993; agrupadas em 04/09/2000, conforme ata de reunião da 59ª assembléia geral realizada em 02/08/2000.

Código do Bem: 31

2000: R$ 11.834,60

2001: R$ 11.834,60

Quadro 8 – Dívidas e Ônus Reais:

Discriminação: Financiamento junto ao BDMG para aquisição de ações ON da Açominas.

Código da Dívida: 12

2000: R$ 11.294,74

2001: R$ 10.619,40

DIVIDENDOS:
O valor referente aos dividendos das ações da Açominas que você recebeu em 2001, conforme CEA Informa no 36, equivalente a R$ 450,00 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro 3 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na Linha 10, como “Dividendos Açominas ano base 2001”. – A orientação é da Área de Tributos.

Acionistas que alienaram suas ações em 2001

O preenchimento da declaração de ajuste IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano de 2002 – ano base 2001 deverá ser feito da seguinte forma:

Quadro 7 – Declaração de Bens e Direitos:

Discriminação: 807 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas, referente a ações ON da Açominas, adquiridas em 04/10/1993 junto ao BNDES, nos termos do edital PND-A-03/1993; agrupadas em 04/09/2000, conforme ata de reunião da 59ª assembléia geral realizada em 02/08/2000.

Código do bem: 31

2000: R$ 11.834,60

2001: Não Preencher.

Quadro 8 – Dívidas e Ônus Reais:

Discriminação: Financiamento junto ao BDMG para aquisição de ações ON da Açominas.

Código da divida: 12

2000: R$ 11.294,74

2001: Não Preencher.
Neste caso, a pessoa deverá preencher também:

Quadro 3 – Rendimentos Isentos e não Tributáveis:

Linha 2 – Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor.
Informar o valor apurado na venda das ações (valor líquido recebido), desde que seja igual ou inferior ao valor equivalente a R$ 20.000,00.

DIVIDENDOS (Somente para as vendas após o recebimento dos dividendos):

O valor referente aos dividendos das ações da Açominas que você recebeu em 2001, conforme CEA Informa no 36, equivalente a R$ 450,00 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro 3 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na Linha 10, como “Dividendos Açominas ano base 2001”. – A orientação é da Área de Tributos.