CEA Informa 32 – Ceaclube

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CEA Informa 32

O CONSELHO DIRETIVO do CLUBE DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DOS EMPREGADOS DA AÇOMINAS – CEA comunica a todos os seus associados que, conforme disposto nos Artigos 17 e 27, do Estatuto do CEA, deliberou, em reunião realizada no dia 19/09/1997, pela unanimidade de seus membros, que a prorrogação do prazo de vigência dos direitos e poderes objeto dos “Termos de Transferência, Adesão e Ingresso – TA”, ratificados em 27/09/1993 como “Termos Definitivos de Adesão”, já prorrogados anteriormente em 27/09/1995, seja adequado de forma a ficar coincidente com o prazo de vigência do atual “Acordo de Acionistas”, celebrado em 24/04/1995 com vigência até 24/04/2005, do qual o CEA é um dos signatários, bem como, ainda, ficar ajustado à nova estrutura acionária da AÇOMINAS, do qual o CEA também participa como membro controlador da holding “CEA PARTICIPAÇÕES S.A.”.

Desta forma, fica vigente até o fim do referido “Acordo de Acionistas” o prazo dos “Termos” acima citados, após o que poderão ser automaticamente prorrogados, na forma do Capítulo III, artigo 4º, do Estatuto do CEA.

Na hipótese de algum dos associados não quiser confirmar a prorrogação acima referida, na forma do Capítulo III, Artigo 4º, letra “a”, tal fato deverá ser comunicado no prazo decadencial que vence no dia 27/09/1997, mediante manifestação por escrito, que poderá ser entregue pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento, postada dentro do prazo acima, para o seguinte endereço:

RODOVIA MG 443, KM 05

OURO BRANCO – MINAS GERAIS – CEP 36420-000

ATT: CLUBE DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DOS EMPREGADOS DA AÇOMINAS – CEA

Ouro Branco, 19 de setembro de 1997.

Marco Antônio Pepino

PRESIDENTE