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CEA Informa 48
O Conselho Diretivo do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, comunica a todos os seus associados o seguinte fato relevante:
- O Conselho de Administração da Gerdau Açominas S/A, na reunião realizada em 31/07/2004 deliberou pelo pagamento de Juros sobre Capital Próprio relativo ao terceiro trimestre de 2004, a partir do dia 17/11/2004, como antecipação do dividendo mínimo estatutário referente ao exercício de 2004, conforme descrito no Aviso aos Acionistas publicado no Estado de Minas em 03/08/2004 e nos canais de comunicação interna da empresa;
- Este pagamento será efetuado como Juros sobre Capital Próprio a razão de R$ 0,936 por ação, sendo que haverá retenção na fonte do imposto de renda de 15%, nos termos do parágrafo 2o, art. 9o da Lei no 9249/95.
- O Conselho Diretivo do CEA , considerando que os compromissos pendentes relativos ao financiamento junto ao BDMG (juros, seguro, amortizações), para aquisição das ações, impostos/taxas bancárias e demais despesas do Clube, estão em equilíbrio financeiro com suas receitas, aprovou o repasse total dos referidos dividendos e juros sobre capital próprio para todas as classes de associados ativos (ANF e AF), conforme memória de cálculo por tipo de Associado, abaixo descrita:
Categoria Associados do CEA |
No de Cotas Individuais |
Vr. Dividendos R$ 0,00 p/cota |
Vr. Juros s/CP c/retenção de 15% IR p/cota |
Total Líquido a ser repassado p/os cotistas |
Associados Fundadores – AF |
807 |
0,00 |
642,05 |
642,05 |
Associados Não Fundadores – ANF |
269 |
0,00 |
214,02 |
214,02 |
A) Os valores líquidos de R$ 642,05 (Associados Fundadores) e R$ 214,02 (Associados Não Fundadores) serão depositados em conta corrente dos cotistas, conforme cadastro atualizado do CEA, no dia 19/11/2004. Entretanto, cada cotista deverá observar os prazos exigidos pelo respectivo banco, para liberação efetiva do depósito.
B) Os associados que estão na condição de empregados da ON Gerdau Açominas, FOB, AÇOS, COOPAÇO, AEA, COOPERAÇO e Aposentados/Pensionistas da AÇOS, terão os depósitos efetuados nas suas respectivas contas bancárias, com cadastros já atualizados, onde recebem o salário.
C) Para aqueles titulares de cotas em situações especiais tais como: em inventário, sob bloqueio judicial ou outras formas de restrições de qualquer natureza, os depósitos serão efetuados pelo CEA após análise individual da documentação legal pertinente.
D) Os cotistas que não possuem conta corrente cadastrada no CEA, deverão contatar o CEA após 01/12/2004 para regularização e programação de recebimento dos referidos dividendos, a partir do 3º dia útil contado da data da regularização do cadastro.
Informamos ainda que, caso o cotista não confirme os depósitos dos valores acima citados em sua conta corrente até o dia 01/12/2004, deverá contatar o CEA posteriormente a esta data para verificação do ocorrido, no telefone (031) 3749.5100 ou Fax(031) 3749.2692 ou email cea@acominas.com.br
Este comunicado esta também localizado no site: www.ceaclube.com.br
Ouro Branco 03/08/2004
DIRETORIA EXECUTIVA
CONSELHO DIRETIVO DO CEA
AÇOS – AAA – ATIOB – AEA – COOPERAÇO – COOPAÇO – STISMMMEOBCO