CEA Informa 64 – Ceaclube

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CEA Informa 64

O Conselho Diretivo do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, comunica a todos os seus associados o seguinte fato relevante:

  • Os Conselhos de Administração da Gerdau Açominas S.A, Gerdau Aços Especiais S.A, Gerdau Aços Longos S.A e Gerdau Comercial de Aços S.A em reunião realizada em 07/11/07, deliberaram pelo pagamento de Juros sobre Capital Próprio a partir de 30/11/07, para os acionistas com posições de ações em 21/11/07 constituindo-se em antecipação do dividendo mínimo obrigatório estipulado no Estatuto Social, referentes ao 3º trimestre do exercício social de 2007, conforme descrito no Aviso aos Acionistas publicado no Estado de Minas e Valor Econômico em 08/11/2007 e nos canais de comunicação interna da empresa;
 
  • Como acima descrito, deste pagamento será efetuado como Juros sobre Capital Próprio conforme tabela abaixo, sendo que haverá retenção na fonte do imposto de renda de 15%, nos termos do parágrafo 2o, art. 9o da Lei no 9249/95.
 
  • O Conselho Diretivo do CEA, considerando que os compromissos pendentes relativos ao financiamento junto ao BDMG (juros, seguro, amortizações) já foram liquidados em Outubro de 2007, e que impostos/taxas bancárias, aquisições de ações e demais despesas do Clube, estão em equilíbrio financeiro com suas receitas, aprovou o repasse total dos referidos dividendos para todas as classes de associados ativos (ANF e AF), conforme memória de cálculo por tipo de Associado, abaixo descrita:
 

A) Assim, os valores líquidos dos Dividendos de R$ 1.088,30 (Associados Fundadores) e R$ 362,36 (Associados Não Fundadores) serão depositados em conta corrente dos cotistas, conforme cadastro atualizado do CEA, no dia 04/12/07. Entretanto cada cotista deverá observar os prazos exigidos pelo respectivo banco, para liberação efetiva do depósito.

B) Os associados que estão na condição de empregados da Gerdau Acominas S.A, FOB, AÇOS, COOPAÇO, AEA, COOPERAÇO e Aposentados/Pensionistas da AÇOS, terão os depósitos efetuados nas suas respectivas contas bancárias, com cadastros já atualizados, onde recebem o salário.

C) Para aqueles titulares de cotas em situações especiais tais como: em inventário, sob bloqueio judicial ou outras formas de restrições de qualquer natureza, os depósitos serão efetuados pelo CEA após análise individual da documentação legal pertinente.

D) Informamos ainda que, caso o cotista não confirme os depósitos dos valores acima citados em sua conta corrente, deverá contatar o CEA a partir do dia 07/12/07, para verificação do ocorrido, no telefone (31) 3749-5100 ou Fax (31) 3749-2692 ou e-mail ceainforma@gerdau.com.br para regularização e programação de recebimento dos referidos Dividendos, a partir do 3º dia útil contado da data da regularização do cadastro. É de inteira responsabilidade do cotista a atualização de sua conta e banco junto ao CEA.

Este comunicado esta também localizado no site: www.ceaclube.com.br

Ouro Branco 08/11/2007 

DIRETORIA EXECUTIVA

CONSELHO DIRETIVO DO CEA

AÇOS – AAA – ATIOB – AEA – COOPERAÇO – COOPAÇO – STISMMMEOBCO