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CEA Informa 67
O Conselho Diretivo do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, comunica a todos os seus associados o seguinte fato relevante:
- Conforme já informado nos itens 11 e 12 do Comunicado CEA INFORMA No 65, será depositado no dia 28/12/07 o montante relativo à parcela final do rateio proporcional dos valores das disponibilidades financeiras líquidas do CEA, oriundos dos dividendos das ações que estavam gravadas como Reserva Técnica do CEA.
- Os valores a serem transferidos são:
- Associado Fundador – AF: R$ 4.200,00
- Associado Não Fundador – ANF: R$ 1.400,00
Desta forma, o montante final dos valores transferidos referentes a rateio das disponibilidades financeiras liquidas do CEA é demonstrado conforme tabela abaixo:
- Salientamos que os valores acima, por serem referentes aos dividendos da Reserva Técnica transferida aos associados, conforme informado no Comunicado CEA INFORMA No 65, já foram tributados conforme legislação, não sofrendo mais incidência de impostos.
- Os associados que estão na condição de empregados da Gerdau Acominas S.A, FOB, AÇOS, COOPAÇO, AEA, COOPERAÇO e Aposentados/Pensionistas da AÇOS, terão os depósitos efetuados nas suas respectivas contas bancárias, onde foram depositados os dividendos do terceiro trimestre de 2007 e a parcela inicial do saldo das disponibilidades financeiras liquidas do CEA. Entretanto cada associado deverá observar os prazos exigidos pelo respectivo banco, para liberação efetiva do depósito.
- Informamos ainda que, caso o cotista não confirme o depósito do valor acima citado em sua conta corrente, deverá contatar o CEA a partir do dia 07/01/08, para verificação do ocorrido, no telefone (31) 3749-5100 ou Fax (31) 3749-2692 ou e-mail ceainforma@gerdau.com.br para regularização e programação de recebimento dos referidos valores, a partir do 3º dia útil contado da data da regularização do cadastro.
Abaixo é também apresentado um resumo das instruções de preenchimento do Modelo da DARF a ser paga no caso de IR sobre as parcelas relativas à venda das ações como já informado no anexo ao Comunicado CEA INFORMA No 65:
Associado Fundador(AF):
Associado Não Fundador(ANF):
- No campo 01 colocar o nome do Associado;
- No campo 02 o período de apuração será a data de pagamento de cada parcela durante os 36 meses do contrato de venda de ações;
- No campo 03 colocar o CPF do Associado;
- No campo 04 o código da receita é 4600;
- No campo 06 a data de vencimento será a do ultimo dia útil do mês seguinte ao recebimento de cada uma das 36 parcelas;
- No campo 07 o valor será fixo para Associado Fundador e para o Não Fundador que declararam o custo de aquisição como demonstrado no anexo ao Comunicado CEA INFORMA No 65.
Este comunicado esta também localizado no site: www.ceaclube.com.br
Ouro Branco 27/12/2007
DIRETORIA EXECUTIVA
CONSELHO DIRETIVO DO CEA
AÇOS – AAA – ATIOB – AEA – COOPERAÇO – COOPAÇO – STISMMMEOBCO