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JUSTIÇA DÁ GANHO DE CAUSA AO CEA NA QUESTÃO DAS AÇÕES DA AÇOMINAS 6

O Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, por meio de sua Diretoria Executiva, vem informar aos seus antigos associados que a Justiça de Ouro Branco,  decretou a extinção do processo no qual a associação dos ex-detentores de ações solicitava a  prestação de contas do Clube. A Justiça acolheu o parecer do Ministério Publico de Ouro Branco,  no qual entendeu  que a dita associação “não é parte legítima para questionar a negociação entabulada e nem mesmo fatos pretéritos relativos à administração do Clube.” Com esta decisão, a Justiça e o Ministério Público encerram mais uma aventura jurídica. A sentença é clara e transparente. A desqualificação técnica e inconsequência dessas ações confirmam o descalabro no qual tantos estão sendo envolvidos. Anexamos a sentença para  leitura. Sentença Ouro Branco, 01/08/2012 DIRETORIA EXECUTIVA CEA

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O Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, por meio de sua Diretoria Executiva, vem informar aos seus antigos associados que o TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais,  por decisão unânime, mais uma vez confirmou  a sentença da Juíza da Comarca de Ouro Branco, que deu ganho de causa ao CEA em ação de ex-associado (Oswaldo Mota) que buscava anulação de vendas legitimamente consumadas.De novo destacamos a clareza e a profundidade do voto dos Desembargadores, cuja integra pode ser lida no anexo.Com esta decisão, o Judiciário reafirma e confirma a licitude e a legalidade do procedimento de compra das ações feito pelo CEA. Novamente e como também já alertamos no passado,a inconsequência jurídica dessas ações, alem de tentar transformar a verdade, tentam também induzir os envolvidos na triste perspectiva do ganho fácil. DECISÃO Ouro Branco, 31/07/2012 DIRETORIA EXECUTIVA CEA

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O Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, por meio de sua Diretoria Executiva, vem informar aos seus antigos associados que o MPT – Ministério Publico do Trabalho,  determinou  o arquivamento (encerramento) de denúncia e alegações de ilegalidade na venda de ações da Açominas ou contra a gestão do Clube. Abaixo anexamos a decisão. DECISÃO Ouro Branco, 30/07/2012 DIRETORIA EXECUTIVA CEA

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O Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, por meio de sua Diretoria Executiva, vem informar aos seus antigos associados que o TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por decisão unânime, confirmou inúmeras sentenças da Juíza da Comarca de Ouro Branco, que deu ganho de causa ao CEA na ações em que ex-associados buscavam a anulação de vendas legitimamente consumadas. Destacamos a clareza e a profundidade dos votos dos Desembargadores, cuja integra pode ser lida no anexo, da decisão de um dos processos. DECISÃO1 As demais decisões são idênticas e podem ser consultadas nos links a seguir: DECISÃO2   –   DECISÃO3   –   DECISÃO4   –   DECISÃO5   –   DECISÃO6   –   DECISÃO7   –   DECISÃO8 DECISÃO9   –   DECISÃO10 Com estas decisões, o Judiciário reafirma e confirma a licitude e a legalidade do procedimento de compra das ações feito pelo CEA. Como também já alertamos no passado, tais decisões demonstram a verdadeira aventura jurídica em que tantos se envolveram e foram envolvidos. Ouro Branco, 30/03/2012 DIRETORIA EXECUTIVA CEA

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O Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, por meio de sua Diretoria Executiva, vem informar aos seus antigos associados que o Conselho Superior do Ministério Público Estadual CONFIRMOU as decisões do Promotor de Justiça de Ouro Branco, que arquivou (encerrou) duas denúncias feitas contra o CEA e as alegadas ilegalidades na venda de ações da Açominas ou gestão do Clube.

Anexamos a decisões acima informadas, cujo conteúdo é autoexplicativo.”

Decisão1   –   Decisão2   –   Decisão2a

Ouro Branco, 29/02/2012

DIRETORIA EXECUTIVA
CEA

JUSTIÇA DÁ GANHO DE CAUSA AO CEA NA QUESTÃO DAS AÇÕES DA AÇOMINAS 1

O Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, por meio de sua Diretoria Executiva, vem informar aos seus antigos associados que ganhou na justiça de Ouro Branco, demanda movida contra o Clube por ex-associado que esperava anular o contrato de venda das ações da Açominas, realizadas há 11 anos para o CEA. Todas as outras demandas judiciais em curso têm o mesmo mérito daquela recentemente julgada. O sucesso nesta ação vem demonstrar a licitude e a legalidade do procedimento de compra feito pelo CEA, de alguns associados que, quando da venda no passado, demonstraram sua firme intenção de venda, inclusive, apresentando suas razões de ordem pessoal e requerendo ao Clube a realização da operação. Neste processo todas as questões foram esclarecidas pela Justiça, na qual o CEA deposita total confiança, quer por ter absoluta certeza de sua retidão ética no trato dos negócios, quer pelos resultados que alcançou ao longo dos seus 17 anos de existência, quer pelo documental e defesa absolutamente verdadeiros com que se apresentou. Desta forma, muito embora reconheça ser um direito democrático a discussão de boa fé em torno de duvidas e questões relativas a relações contratuais de caráter privado, não aceita as omissões e inverdades que foram postas na discussão. Há de se registrar que o CEA sempre manteve constante comunicação com seus Associados, desestimulando a venda individualizada de ações, quer para terceiros, quer para o próprio Clube. O CEA entende, também, que relações comerciais privadas são passíveis de dúvidas e que pela experiência adquirida no trato societário, são sanadas mediante a boa conversa e a boa fé. Assim sempre agiu com seus parceiros, no plano societário, no plano da gestão e no relacionamento com os seus associados. Se necessário, duro nas colocações, mas sempre ético e buscando a correção em seus atos. E, por isso, conseguiu atingir os resultados a que se propôs. Os 4263 associados fundadores e não fundadores que permaneceram no CEA puderam, ao seu livre arbítrio, vender suas ações ao Grupo Gerdau (as originais mais aquelas adquiridas pelo CEA e que foram rateadas igualitariamente entre seus associados) por um preço jamais imaginado e que está aportando na região e no seu entorno, mais de R$ 675 milhões de reais ao longo dos últimos três anos. No momento em que a crise mundial assolou as economias de vários países, inclusive do Brasil, 4263 pessoas receberam e recebem mensalmente valores em torno de R$ 2.300,00 (Associado Não Fundador) e em torno de R$ 7.000,00 (Associado Fundador) que permitiram e permitem complementar, reforçar e gerar renda, trazendo-os para um patamar de qualidade de vida nunca visto na região. Quando, no inicio da criação do CEA, 5.280 pessoas optaram por participar deste processo de forma também livre e não impositiva, não sabíamos que este resultado poderia ser atingido. Em vários momentos em que a Açominas esteve à porta da falência, não se podia imaginar que, no futuro, resultados desta magnitude poderiam ser alcançados. Mas para aqueles que acreditaram e/ou puderam esperar, os resultados estão ai. Eles representam a imensa maioria. Alguns outros, por livre e espontânea vontade, se retiraram do grupo que compunha o CEA e, por condições pessoais, colocadas individualmente de forma clara, receberam o valor que era praticado naquele momento e saíram do Clube. Com isto deixaram de correr riscos e tratar de incertezas, transferindo aos associados que permaneceram no CEA esses riscos e incertezas. Foram decisões individuais que respeitamos sem concordar e, por isso, fomos insistentemente tachados de insensíveis. Tudo isso é aceito e faz parte do jogo democrático na convivência entre grupos. Porém não podemos aceitar e repudiamos veementemente quando, escondido sob questões pseudo públicas e em associações cujos interesses individuais superam os alegados interesses coletivos, pessoas incautas, iludidas e orientadas de forma leviana, buscam auferir vantagens indevidas. Para tanto caluniam, agridem, mentem e tentam subverter e reescrever a Historia da qual não fizeram parte. Nesta condição erraram e erraram feio. Falam do que não sabem, escrevem sobre o que não viram, discutem o que não entendem e atacam sem saber por que o fazem. Entretanto, não são pessoas inaptas. Não são pobres coitados que precisam ser interditados. Tem consciência de que mentem. E pior, fingem acreditar na sua mentira. Tentam se beneficiar de sua própria torpeza. Apenas não medem as conseqüências do que praticam, que permeia entre dispositivos do Código Penal e do Código Civil e que serão objeto de questionamento no futuro. Esperavam que o barulho que faziam fosse superior a qualidade e apostavam no erro da justiça. Justiça que pode até tardar, mas não falha. E assim, convidamos a ver a sentença que mostra a verdade e está anexada a este Comunicado. Sentença Ouro Branco, 31/05/2010 DIRETORIA EXECUTIVA CEA