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O Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, por meio de sua Diretoria Executiva, vem informar aos seus antigos associados que o Juízo da Comarca de Ouro Branco, confirmando decisões anteriores, deu sentença favorável ao CEA relativo à demanda movida contra o Clube por ex-associados que esperavam anular o contrato de venda das ações da Açominas, realizadas no passado para o CEA. Para melhor compreensão do acima dito, anexamos para leitura, a sentença na qual destacamos a forma inquestionável, explicativa e profunda do voto. Sentença Ouro Branco, 23/07/2015 DIRETORIA EXECUTIVACEA
O Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, por meio de sua Diretoria Executiva, vem apresentar aos seus antigos associados um breve resumo dos processos judiciais movidos contra o CEA, ou seja, até agora, em todos os processos julgados, as decisões de Primeira Instância, Segunda Instância (TJMG), Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, foram 100% favoráveis ao CEA e contra aqueles que ingressaram com as ações. Da mesma forma, os inquéritos abertos na Polícia Federal, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal foram arquivados. Tudo isto confirma a licitude, correção e retidão dos atos praticados pelo Clube. Abaixo a ultima sentença do STJ cuja integra pode ser lida no anexo. Sentença Ouro Branco, 08/10/2014 DIRETORIA EXECUTIVA CEA
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA “GANHO DE CAUSA” AO CEA NA QUESTÃO DAS AÇÕES DA AÇOMINAS O STJ – Superior Tribunal de Justiça, não aceitou mais um recurso promovido por ex-associado (Oswaldo Mota da Silva). Destacamos a clareza e a objetividade do voto do Ministro, cuja integra pode ser lida no anexo. Com isto, não somente a Justiça de Ouro Branco, quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, agora, o Superior Tribunal de Justiça confirmam a exatidão e licitude de tudo que foi feito pelo CEA. Sentença Ouro Branco, 16/04/2014 DIRETORIA EXECUTIVA CEA
O Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, por meio de sua Diretoria Executiva, vem informar aos seus antigos associados que a Justiça Federal, acatando proposta do Ministério Publico Federal – Procuradoria da Republica em Minas Gerais, arquivou (encerrou) por não haver quaisquer indícios de conduta ilícita dolosa por parte dos administradores, o inquérito federal contra o CEA, decorrente de denuncia caluniosa, injuriosa e difamatória, bem como de alegadas ilegalidades na venda de ações da Açominas ou gestão do Clube. O processo pode ser lido no anexo. Sentença Ouro Branco, 16/04/2014 DIRETORIA EXECUTIVA CEA
O Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, por meio de sua Diretoria Executiva, vem informar aos seus antigos associados que o TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por decisão unânime das 10ª, 11ª, 14ª e 17ª Câmaras Cíveis, mais uma vez confirmaram a sentença da Juíza da Comarca de Ouro Branco, que deu ganho de causa ao CEA em ação de ex-associados que buscavam anulação de vendas legitimamente consumadas. Para melhor compreensão do acima dito, anexamos para leitura, algumas sentenças as quais destacamos a forma inquestionável, explicativa e profunda do voto. Sentença 01 – Sentença 02 – Sentença 03 – Sentença 04 Ouro Branco, 07/01/2014 DIRETORIA EXECUTIVA CEA
O Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, por meio de sua Diretoria Executiva, vem informar aos seus antigos associados que o TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através da 14ª CÂMARA CÍVEL, por unanimidade dos seus Desembargadores, deu “ganho de causa” ao CEA na ação movida por associação de ex-detentores de ações que solicitava, indevidamente, a prestação de contas do Clube. Com esta decisão, que segue o Parecer do Ministério Público e a Sentença da Juíza de Ouro Branco, no qual entenderam que a dita associação “não é parte legítima para questionar a negociação entabulada e nem mesmo fatos pretéritos relativos à administração do Clube”, foram mais uma vez afastadas as infundadas acusações desta associação e confirmada a licitude dos procedimentos do CEA, na forma do seu Estatuto. Desta forma, a Justiça e o Ministério Público encerram mais uma aventura jurídica. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é clara e transparente. Anexamos a mesma para leitura. Sentença Ouro Branco, 05/08/2013 DIRETORIA EXECUTIVA CEA
O Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, por meio de sua Diretoria Executiva, vem informar aos seus antigos associados que, confirmando decisões anteriores, a Justiça de Ouro Branco, deu sentença favorável ao CEA em vários processos, relativos à demanda movida contra o Clube por ex-associados que esperavam anular o contrato de venda das ações da Açominas, realizadas no passado para o CEA. Para melhor compreensão do acima dito, anexamos para leitura, algumas dessas novas sentenças as quais destacamos a forma inquestionável, explicativa e profunda do voto. Sentença 01 – Sentença 02 – Sentença 03 – Sentença 04a – Sentença 04b Ouro Branco, 18/05/2013 DIRETORIA EXECUTIVA CEA
O Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, por meio de sua Diretoria Executiva, vem informar aos seus antigos associados que a Procuradoria Geral de Justiça de MG – Ministério Publico de Minas Gerais, deu parecer no sentido de NEGAR o alegado direito da associação dos ex-detentores de ações pedir prestação de contas do CEA, ratificando tanto a posição do Ministério Publico de OB quanto a do Juízo desta Comarca. Novamente destacamos a clareza e a profundidade do voto, cuja integra pode ser lida no anexo. PARECER Ouro Branco, 18/05/2013 DIRETORIA EXECUTIVA CEA
O TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através da 10ª CÂMARA CÍVEL, na conformidade da ata dos julgamentos, por unanimidade, negou provimento ao embargo declaratório promovido por ex-associado (Oswaldo Mota da Silva). Novamente destacamos a clareza e a profundidade do voto dos Desembargadores, cuja integra pode ser lida no anexo. leia mais…