CEA Informa 45 – Ceaclube

Notícias

CEA Informa 45

O Conselho Diretivo do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, comunica a todos os seus associados o seguinte fato relevante:

  • O Conselho de Administração da Gerdau Açominas S/A, na reunião realizada em 12/02/2004 deliberou pelo pagamento de dividendos referentes ao exercício de 2003, a razão de R$ 1,79 (Um real e setenta nove centavos) por ação, com pagamento, conforme descrito no Aviso aos Acionistas publicado no Estado de Minas em 16/02/2004 e nos canais de comunicação interna da empresa, a partir do dia 17/02/2004;
 
  • O Conselho Diretivo do CEA , considerando que os compromissos pendentes relativos ao: financiamento junto ao BDMG(juros, seguro, amortizações), para aquisição das ações, impostos/taxas bancárias e demais despesas do Clube, estão em equilíbrio financeiro com suas receitas, aprovou o repasse total dos referidos dividendos para todas as classes de associados ativos(ANF e AF), sendo que para os Associados Fundadores(AF), aprovou também o repasse adicional correspondente a dividendos anteriormente retidos, conforme memória de calculo individual por tipo de Associado, abaixo descrita:
 

A) Associados Não Fundadores( ANF):

Nde cotas individuais

269

( x ) Valor do dividendo por cota

R$ 1,79

( = ) Valor líquido repassado para o cotista(ANF)

R$ 481,51

B) Associados Fundadores(AF):

Nde cotas individuais

807

( x ) Valor do dividendo por cota

R$ 1,79

( = ) Valor bruto do dividendo por cota

R$ 1.444,53

(+) Repasse adicional relativo a dividendos retidos(1994, 2001 e 2002)

R$ 617,78

( = ) Valor líquido repassado para o cotista(AF)

R$ 2.062,31

C) Os valores líquidos de R$ 481,51 (Associados Não Fundadores) e R$ 2.062,31 (Associados Fundadores) serão depositados em conta corrente dos cotistas, conforme cadastro atualizado do CEA, a partir do dia 20/02/2004. Entretanto, cada cotista deverá observar os prazos exigidos pelo respectivo banco, para liberação efetiva do depósito.

D) Os associados que estão na condição de empregados da ON Gerdau Açominas, FOB, AÇOS, COOPAÇO, AEA, COOPERAÇO, terão os depósitos efetuados nas suas respectivas contas bancárias, já atualizadas, onde recebem o salário.

E) Para aqueles cotistas em situações de: inventário, bloqueio judicial e outras determinações de ordem judicial , os depósitos serão efetuados pelo CEA após análise individual da documentação legal pertinente.

F) Os cotistas que não possuem conta corrente cadastrada no CEA, deverão contatar o CEA após 01/03/2004 para regularização e programação de recebimento dos referidos dividendos.

Informamos ainda que, caso o cotista não confirme os depósitos dos valores acima citados em sua conta corrente até o dia 01/03/2004, deverá contatar o CEA posteriormente a esta data para verificação do ocorrido, no telefone (031) 3749.5100 ou Fax(031) 3749.2692 ou email cea@acominas.com.br

Ouro Branco 16/02/2004

DIRETORIA EXECUTIVA

CONSELHO DIRETIVO DO CEA

AÇOS – AAA – ATIOB – AEA – COOPERAÇO – COOPAÇO – STISMMMEOBCO