Notícias
Documentos
Balanços
Informações Institucionais
Imposto de Renda
CEA Informa 51
O Conselho Diretivo do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, comunica a todos os seus associados o seguinte fato relevante:
- O Conselho de Administração da Gerdau Açominas S/A, deliberou sobre o pagamento de dividendos referentes ao primeiro trimestre do exercício social de 2005, a partir do dia 24/05/2005, calculados e creditados sobre as posições detidas pelos acionistas em 13/05/2005, que se constituem em antecipação do dividendo mínimo estatutário referente ao exercício de 2005, conforme descrito no Aviso aos Acionistas publicado no Estado de Minas em 04/05/2005 e nos canais de comunicação interna da empresa. Este pagamento será efetuado a razão de R$ 1,37 por ação.
- O Conselho Diretivo do CEA , considerando que os compromissos pendentes relativos ao financiamento junto ao BDMG (juros, seguro, amortizações), para aquisição das ações, impostos/taxas bancárias e demais despesas do Clube, estão em equilíbrio financeiro com suas receitas, aprovou o repasse total dos referidos dividendos para todas as classes de associados ativos (ANF e AF), conforme memória de cálculo por tipo de Associado, abaixo descrita:
Categoria Associados do CEA | No de Cotas Individuais | Vr. Dividendos R$ 1,37 p/cota | Total Líquido a ser repassado p/os cotistas |
Associados Fundadores – AF | 807 | 1105,59 | 1105,59 |
Associados Não Fundadores – ANF | 269 | 368,53 | 368,53 |
B) Os associados que estão na condição de empregados da ON Gerdau Açominas, FOB, AÇOS, COOPAÇO, AEA, COOPERAÇO e Aposentados/Pensionistas da AÇOS, terão os depósitos efetuados nas suas respectivas contas bancárias, com cadastros já atualizados, onde recebem o salário.
C) Para aqueles titulares de cotas em situações especiais tais como: em inventário, sob bloqueio judicial ou outras formas de restrições de qualquer natureza, os depósitos serão efetuados pelo CEA após análise individual da documentação legal pertinente.
D) Os cotistas que não possuem conta corrente cadastrada no CEA, deverão contatar o CEA após 30/05/2005 para regularização e programação de recebimento dos referidos dividendos, a partir do 3º dia útil contado da data da regularização do cadastro.
Informamos ainda que, caso o cotista não confirme os depósitos dos valores acima citados em sua conta corrente até o dia 30/05/2005, deverá contatar o CEA posteriormente a esta data para verificação do ocorrido, no telefone (031) 3749.5100 ou Fax(031) 3749.2692 ou email cea@acominas.com.br
Este comunicado está também localizado no site: www.ceaclube.com.br
Ouro Branco 04/05/2005
DIRETORIA EXECUTIVA
CONSELHO DIRETIVO DO CEA
AÇOS – AAA – ATIOB – AEA – COOPERAÇO – COOPAÇO – STISMMMEOBCO