CEA Informa 52 – Ceaclube

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CEA Informa 52

O Conselho Diretivo do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, comunica a todos os seus associados o seguinte fato relevante:

  • O Conselho de Administração da Gerdau Açominas S/A, deliberou sobre o pagamento de dividendos referentes ao segundo trimestre do exercício social de 2005, a partir do dia 24/08/2005, calculados e creditados sobre as posições detidas pelos acionistas em 15/08/2005, que se constituem em antecipação do dividendo mínimo estatutário referente ao exercício de 2005, conforme descrito no Aviso aos Acionistas publicado no Estado de Minas em 04/08/2005 e nos canais de comunicação interna da empresa. Este pagamento será efetuado a razão de R$ 1,32 por ação.
 
  • O Conselho Diretivo do CEA , considerando que os compromissos pendentes relativos ao financiamento junto ao BDMG (juros, seguro, amortizações), para aquisição das ações, impostos/taxas bancárias e demais despesas do Clube, estão em equilíbrio financeiro com suas receitas, aprovou o repasse total dos referidos dividendos para todas as classes de associados ativos (ANF e AF), conforme memória de cálculo por tipo de Associado, abaixo descrita:
 
Categoria Associados do CEANo de Cotas IndividuaisVr. Dividendos R$ 1,32 p/cotaTotal Líquido a ser repassado p/os cotistas
Associados Fundadores – AF8071065,241065,24
Associados Não Fundadores – ANF269355,08355,08

A) Assim, os valores líquidos dos Dividendos de R$ 1.065,24 (Associados Fundadores) e R$ 355,08 (Associados Não Fundadores) serão depositados em conta corrente dos cotistas, conforme cadastro atualizado do CEA, no dia 26/08/2005. Entretanto, cada cotista deverá observar os prazos exigidos pelo respectivo banco, para liberação efetiva do depósito.

B) Os associados que estão na condição de empregados da ON Gerdau Açominas, FOB, AÇOS, COOPAÇO, AEA, COOPERAÇO e Aposentados/Pensionistas da AÇOS, terão os depósitos efetuados nas suas respectivas contas bancárias, com cadastros já atualizados, onde recebem o salário.

C) Para aqueles titulares de cotas em situações especiais tais como: em inventário, sob bloqueio judicial ou outras formas de restrições de qualquer natureza, os depósitos serão efetuados pelo CEA após análise individual da documentação legal pertinente.

D) Os cotistas que não possuem conta corrente cadastrada no CEA, deverão contatar o CEA após 30/08/2005 para regularização e programação de recebimento dos referidos dividendos, a partir do 3º dia útil contado da data da regularização do cadastro.

Informamos ainda que, caso o cotista não confirme os depósitos dos valores acima citados em sua conta corrente até o dia 30/08/2005, deverá contatar o CEA posteriormente a esta data para verificação do ocorrido, no telefone (031) 3749.5100 ou Fax(031) 3749.2692 ou email cea@acominas.com.br

Este comunicado está também localizado no site: www.ceaclube.com.br

Ouro Branco 04/08/2005

DIRETORIA EXECUTIVA

CONSELHO DIRETIVO DO CEA

AÇOS – AAA – ATIOB – AEA – COOPERAÇO – COOPAÇO – STISMMMEOBCO