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JUSTIÇA DÁ GANHO DE CAUSA AO CEA NA QUESTÃO DAS AÇÕES DA AÇOMINAS 10

O Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, por meio de sua Diretoria Executiva, vem informar aos seus antigos associados que o TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através da 14ª CÂMARA CÍVEL, por unanimidade dos seus Desembargadores, deu “ganho de causa” ao CEA na ação movida por associação de ex-detentores de ações que solicitava, indevidamente, a  prestação de contas do Clube.

Com esta decisão, que segue o Parecer do Ministério Público e a Sentença da Juíza de Ouro Branco, no qual entenderam que a dita associação “não é parte legítima para questionar a negociação entabulada e nem mesmo fatos pretéritos relativos à administração do Clube”, foram mais uma vez afastadas as infundadas acusações desta associação e confirmada a licitude dos procedimentos do CEA, na forma do seu Estatuto.

Desta forma, a Justiça e o Ministério Público encerram mais uma aventura jurídica. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é clara e transparente. Anexamos a mesma para leitura.

 

Sentença

Ouro Branco, 05/08/2013

DIRETORIA EXECUTIVA
CEA