Informações sobre ano base 1997 – Ceaclube

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IRPF – 1996 a 2000

IRPF 1998/1997
 

Informações sobre ano base 1997

VEJA AQUI COMO DECLARAR AS AÇÕES DA AÇOMINAS AO IMPOSTO DE RENDA, ANO BASE-97


O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE IRPF (IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA) REFERENTE AO ANO DE 1998 – ANO BASE 1997 DEVERA SER FEITO DA SEGUINTE FORMA:


1- PARA ACIONISTAS QUE MANTIVERAM A PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA:


QUADRO 7 – DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS:

DISCRIMINAÇÃO : 8.060.658 COTAS DO CLUBE DE PARTICIPAÇÃO ACIONARIA DOS EMPREGADOS DA AÇOMINAS, REFERENTE A AÇÕES ON DA AÇOMINAS, ADQUIRIDAS EM 04/10/1993

JUNTO AO BNDES, NOS TERMOS DO EDITAL PND-A-03/1993.


CÓDIGO DO BEM: 31

1996: R$ 9.664,06

1997: R$ 9.664,06 —-> VALOR ATUALIZADO: R$ 11.834,60 (9.664,06 X 1,2246).


ATENÇÃO:


O PROGRAMA ABRE UMA PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS, QUANDO O CURSOR ESTIVER NO CAMPO SITUAÇÃO EM 31/12/1997.


PORTANTO, O VALOR INFORMADO NO DEMONSTRATIVO ENVIADO PELO BANCO OMEGA S.A. NO ITEM CUSTO DE AQUISIÇÃO R$ 9.664,06, DEVERA SER ATUALIZADO E PASSARA A SER DE R$ 11.834,60.


A DIFERENÇA APURADA ENTRE OS VALORES DE R$ 11.834,60 E R$ 9.664,06= R$ 2.170,54, SERÁ LANÇADO AUTOMATICAMENTE NA LINHA 02 DO QUADRO RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.


QUADRO 8 – DIVIDAS E ÔNUS REAIS:

DISCRIMINAÇÃO: FINANCIAMENTO JUNTO AO BDMG PARA AQUISIÇÃO DE AÇÕES ON DA AÇOMINAS


CÓDIGO DA DIVIDA: 12

1996: R$ 15.711,59

1997: R$ 14.438,75


2- PARA ACIONISTAS QUE ALIENARAM SUAS AÇÕES EM 1997:


QUADRO 7 – DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS:

DISCRIMINAÇÃO: 8.060.658 COTAS DO CLUBE DE PARTICIPAÇÃO ACIONARIA DOS EMPREGADOS DA AÇOMINAS, REFERENTE A AÇÕES ON DA AÇOMINAS, ADQUIRIDAS EM 04/10/1993, JUNTO AO BNDES, NOS TERMOS DO EDITAL PND-A-03/1993.


CÓDIGO DO BEM: 31

1996: R$ 9.664,06

1997: NÃO PREENCHER.


QUADRO 8 – DIVIDAS E ÔNUS REAIS:

DISCRIMINAÇÃO: FINANCIAMENTO JUNTO AO BDMG PARA AQUISIÇÃO DE AÇÕES ON DA AÇOMINAS.


CÓDIGO DA DIVIDA: 12

1996: R$ 15.711,59

1997: NÃO PREENCHER.


NESTE CASO, A PESSOA DEVERA PREENCHER TAMBÉM:


QUADRO 3 – RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS:

LINHA 2 – LUCRO NA ALIENAÇÃO DE BENS E/OU DIREITOS DE PEQUENO VALOR.


INFORMAR O VALOR APURADO NA VENDA DAS AÇÕES (VALOR LIQUIDO RECEBIDO), DESDE QUE SEJA IGUAL OU INFERIOR AO VALOR EQUIVALENTE A R$ 20.000,00.