Informações sobre ano base 2002 – Ceaclube

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IRPF – 2001 a 2005

IRPF 2003/2002
 

Informações sobre ano base 2002

IMPOSTO DE RENDA – ANO BASE 2002

Acionistas que mantiveram a participação acionária

O preenchimento da declaração de ajuste IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano de 2003 – ano base 2002 deverá ser feito da seguinte forma:

Quadro 8 – Declaração de Bens e Direitos:

Discriminação: 807 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas, referente a ações ON da Açominas, adquiridas em 04/10/1993 junto ao BNDES, nos termos do edital PND-A-03/1993; agrupadas em 04/09/2000, conforme ata de reunião da 59ª assembléia geral realizada em 02/08/2000.

Código do Bem: 31

2001: R$ 11.834,60

2002: R$ 11.834,60

Quadro 9 – Dívidas e Ônus Reais:

Discriminação: Financiamento junto ao BDMG para aquisição de ações ON da Açominas.

Código da Dívida: 12

2001: R$ 10.619,40

2002: R$ 10.992,30

DIVIDENDOS:

O valor referente aos dividendos das ações da Açominas que você recebeu em 2002, conforme CEA Informa no 38, equivalente a R$ 160,00 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro 4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na Linha 03, como “Dividendos Açominas ano base 2002”.

A orientação é da Área de Tributos.

Acionistas que alienaram suas ações em 2002

O preenchimento da declaração de ajuste IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano de 2003 – ano base 2002 deverá ser feito da seguinte forma:

Quadro 8 – Declaração de Bens e Direitos:

Discriminação: 807 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas, referente a ações ON da Açominas, adquiridas em 04/10/1993 junto ao BNDES, nos termos do edital PND-A-03/1993; agrupadas em 04/09/2000, conforme ata de reunião da 59ª assembléia geral realizada em 02/08/2000.

Código do bem: 31

2001: R$ 11.834,60

2002: Não Preencher.

Quadro 9 – Dívidas e Ônus Reais:

Discriminação: Financiamento junto ao BDMG para aquisição de ações ON da Açominas.

Código da divida: 12

2001: R$ 10.619,40

2002: Não Preencher.

Neste caso, a pessoa deverá preencher também:

Quadro 4 – Rendimentos Isentos e não Tributáveis:

Linha 2 – Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor.

Informar o valor apurado na venda das ações (valor líquido recebido), desde que seja igual ou inferior ao valor equivalente a R$ 20.000,00.

DIVIDENDOS (Somente para as vendas após o recebimento dos dividendos):

O valor referente aos dividendos das ações da Açominas que você recebeu em 2002, conforme CEA Informa no 38, equivalente a R$ 160,00 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro 4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na Linha 03, como “Dividendos Açominas ano base 2002”.


A orientação é da Área de Tributos.