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Imposto de Renda
IRPF – 2003
IMPOSTO DE RENDA – ANO BASE 2003
Associado Fundador
Acionistas que mantiveram a participação acionária
O preenchimento da declaração de ajuste IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano de 2004 – ano base 2003 deverá ser feito da seguinte forma:
Quadro 9 – Declaração de Bens e Direitos:
Discriminação: 807 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, referente a ações ON da Gerdau Açominas, adquiridas em 04/10/1993 junto ao BNDES, nos termos do edital PND-A-03/1993; agrupadas em 04/09/2000, conforme ata de reunião da 59ª assembléia geral realizada em 02/08/2000.
Código do Bem: 31
2002: R$ 11.834,60
2003: R$ 11.834,60
Quadro 10 – Dívidas e Ônus Reais:
Discriminação: Financiamento junto ao BDMG para aquisição de ações ON da Gerdau Açominas.
Código da Dívida: 12
2002: R$ 10.992,30
2003: R$ 9.432,38
DIVIDENDOS:
O valor referente aos dividendos das ações da Gerdau Açominas que você recebeu em 2003, conforme CEA Informa no 40, equivalente a R$ 242,10 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro 5 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na Linha 3, como “Dividendos Gerdau Açominas ano base 2003”.
A orientação é da Área de Tributos.
Acionistas que alienaram suas ações em 2003
O preenchimento da declaração de ajuste IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano de 2004 – ano base 2003 deverá ser feito da seguinte forma:
Quadro 9 – Declaração de Bens e Direitos:
Discriminação: 807 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, referente a ações ON da Gerdau Açominas, adquiridas em 04/10/1993 junto ao BNDES, nos termos do edital PND-A-03/1993; agrupadas em 04/09/2000, conforme ata de reunião da 59ª assembléia geral realizada em 02/08/2000.
Código do Bem: 31
2002: R$ 11.834,60
2003: Não Preencher.
Quadro 10 – Dívidas e Ônus Reais:
Discriminação: Financiamento junto ao BDMG para aquisição de ações ON da Gerdau Açominas.
Código da divida: 12
2002: R$ 10.992,30
2003: Não Preencher.
Neste caso, a pessoa deverá preencher também:
Quadro 5 – Rendimentos Isentos e não Tributáveis:
Linha 2 – Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor.
Informar o valor apurado na venda das ações (valor líquido recebido), desde que seja igual ou inferior ao valor equivalente a R$ 20.000,00.
DIVIDENDOS (Somente para as vendas após o recebimento dos dividendos):
O valor referente aos dividendos das ações da Gerdau Açominas que você recebeu em 2003, conforme CEA Informa no 40, equivalente a R$ 242,10 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro 5 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na Linha 3, como “Dividendos Gerdau Açominas ano base 2003”.
A orientação é da Área de Tributos.