Informações sobre ano base 2003 – Associado Fundador – Ceaclube

Notícias

IRPF – 2003

IMPOSTO DE RENDA – ANO BASE 2003

Associado Fundador

Acionistas que mantiveram a participação acionária

O preenchimento da declaração de ajuste IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano de 2004 – ano base 2003 deverá ser feito da seguinte forma:

Quadro 9 – Declaração de Bens e Direitos:

Discriminação: 807 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, referente a ações ON da Gerdau Açominas, adquiridas em 04/10/1993 junto ao BNDES, nos termos do edital PND-A-03/1993; agrupadas em 04/09/2000, conforme ata de reunião da 59ª assembléia geral realizada em 02/08/2000.

Código do Bem: 31

2002: R$ 11.834,60

2003: R$ 11.834,60

Quadro 10 – Dívidas e Ônus Reais:

Discriminação: Financiamento junto ao BDMG para aquisição de ações ON da Gerdau Açominas.

Código da Dívida: 12

2002: R$ 10.992,30

2003: R$ 9.432,38

DIVIDENDOS:
O valor referente aos dividendos das ações da Gerdau Açominas que você recebeu em 2003, conforme CEA Informa no 40, equivalente a R$ 242,10 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro 5 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na Linha 3, como “Dividendos Gerdau Açominas ano base 2003”.

A orientação é da Área de Tributos.

Acionistas que alienaram suas ações em 2003

O preenchimento da declaração de ajuste IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano de 2004 – ano base 2003 deverá ser feito da seguinte forma:

Quadro 9 – Declaração de Bens e Direitos:

Discriminação: 807 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, referente a ações ON da Gerdau Açominas, adquiridas em 04/10/1993 junto ao BNDES, nos termos do edital PND-A-03/1993; agrupadas em 04/09/2000, conforme ata de reunião da 59ª assembléia geral realizada em 02/08/2000.

Código do Bem: 31

2002: R$ 11.834,60

2003: Não Preencher.

Quadro 10 – Dívidas e Ônus Reais:

Discriminação: Financiamento junto ao BDMG para aquisição de ações ON da Gerdau Açominas.

Código da divida: 12

2002: R$ 10.992,30

2003: Não Preencher.
Neste caso, a pessoa deverá preencher também:

Quadro 5 – Rendimentos Isentos e não Tributáveis:

Linha 2 – Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor.

Informar o valor apurado na venda das ações (valor líquido recebido), desde que seja igual ou inferior ao valor equivalente a R$ 20.000,00.

DIVIDENDOS (Somente para as vendas após o recebimento dos dividendos):

O valor referente aos dividendos das ações da Gerdau Açominas que você recebeu em 2003, conforme CEA Informa no 40, equivalente a R$ 242,10 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro 5 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na Linha 3, como “Dividendos Gerdau Açominas ano base 2003”.

A orientação é da Área de Tributos.