Informações sobre ano base 2003 – Associado Não Fundador – Ceaclube

Notícias

IRPF – 2003

IMPOSTO DE RENDA – ANO BASE 2003

Associado Não Fundador

Acionistas que mantiveram a participação acionária

O preenchimento da declaração de ajuste IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano de 2004 – ano base 2003 deverá ser feito da seguinte forma:

Quadro 9 – Declaração de Bens e Direitos:

Discriminação: 269 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, referente a ações ON da Gerdau Açominas, adquiridas em 01/11/2003 junto ao CEA, nos termos do Estatuto Social do CEA e Termo de Adesão e Ingresso mediante financiamento e outros pactos no CEA.

Código do Bem: 31

2002: Não Preencher.

2003: R$ 4.770,03

Quadro 10 – Dívidas e Ônus Reais:

Discriminação: Financiamento junto ao CEA para aquisição de 269 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, referente a ações ON da Gerdau Açominas

Código da Dívida: 12

2002: Não Preencher.

2003: R$ 4.579,04

DIVIDENDOS:

Não Preencher.

A orientação é da Área de Tributos.

Acionistas que alienaram suas ações em 2003

O preenchimento da declaração de ajuste IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano de 2004 – ano base 2003 deverá ser feito da seguinte forma:

Quadro 9 – Declaração de Bens e Direitos:

Discriminação: 269 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, referente a ações ON da Gerdau Açominas, adquiridas em 01/11/2003 junto ao CEA, nos termos do Estatuto Social do CEA e Termo de Adesão e Ingresso mediante financiamento e outros pactos no CEA.

Código do Bem: 31

2002: Não Preencher.

2003: Não Preencher.

Quadro 10 – Dívidas e Ônus Reais:

Discriminação: Financiamento junto ao CEA para aquisição de 269 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, referente a ações ON da Gerdau Açominas

Código da Dívida: 12

2002: Não Preencher.

2003: Não Preencher.

Neste caso, a pessoa deverá preencher também:

Quadro 5 – Rendimentos Isentos e não Tributáveis:

Linha 2 – Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor.

Informar o valor apurado na venda das ações (valor líquido recebido), desde que seja igual ou inferior ao valor equivalente a R$ 20.000,00.

DIVIDENDOS:

Não Preencher.

A orientação é da Área de Tributos.