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Imposto de Renda
IRPF – 2003
IMPOSTO DE RENDA – ANO BASE 2003
Associado Não Fundador
Acionistas que mantiveram a participação acionária
O preenchimento da declaração de ajuste IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano de 2004 – ano base 2003 deverá ser feito da seguinte forma:
Quadro 9 – Declaração de Bens e Direitos:
Discriminação: 269 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, referente a ações ON da Gerdau Açominas, adquiridas em 01/11/2003 junto ao CEA, nos termos do Estatuto Social do CEA e Termo de Adesão e Ingresso mediante financiamento e outros pactos no CEA.
Código do Bem: 31
2002: Não Preencher.
2003: R$ 4.770,03
Quadro 10 – Dívidas e Ônus Reais:
Discriminação: Financiamento junto ao CEA para aquisição de 269 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, referente a ações ON da Gerdau Açominas
Código da Dívida: 12
2002: Não Preencher.
2003: R$ 4.579,04
DIVIDENDOS:
Não Preencher.
A orientação é da Área de Tributos.
Acionistas que alienaram suas ações em 2003
O preenchimento da declaração de ajuste IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano de 2004 – ano base 2003 deverá ser feito da seguinte forma:
Quadro 9 – Declaração de Bens e Direitos:
Discriminação: 269 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, referente a ações ON da Gerdau Açominas, adquiridas em 01/11/2003 junto ao CEA, nos termos do Estatuto Social do CEA e Termo de Adesão e Ingresso mediante financiamento e outros pactos no CEA.
Código do Bem: 31
2002: Não Preencher.
2003: Não Preencher.
Quadro 10 – Dívidas e Ônus Reais:
Discriminação: Financiamento junto ao CEA para aquisição de 269 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, referente a ações ON da Gerdau Açominas
Código da Dívida: 12
2002: Não Preencher.
2003: Não Preencher.
Neste caso, a pessoa deverá preencher também:
Quadro 5 – Rendimentos Isentos e não Tributáveis:
Linha 2 – Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor.
Informar o valor apurado na venda das ações (valor líquido recebido), desde que seja igual ou inferior ao valor equivalente a R$ 20.000,00.
DIVIDENDOS:
Não Preencher.
A orientação é da Área de Tributos.