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Imposto de Renda
IRPF – 2004
IMPOSTO DE RENDA – ANO BASE 2004
Associado Fundador
Acionistas que mantiveram a participação acionária
O preenchimento da declaração de ajuste anual IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano de 2005, ano-calendário 2004 deverá ser feito da seguinte forma:
Quadro 9 – Declaração de Bens e Direitos:
Discriminação: 807 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, referente a ações ON da Gerdau Açominas, adquiridas em 04/10/1993 junto ao BNDES, nos termos do edital PND-A-03/1993; agrupadas em 04/09/2000, conforme ata de reunião da 59ª assembléia geral realizada em 02/08/2000.
Código do Bem: 31
2003: R$ 11.834,60
2004: R$ 11.834,60
Quadro 10 – Dívidas e Ônus Reais:
Discriminação: Financiamento junto ao BDMG para aquisição de ações ON da Gerdau Açominas.
Código da Dívida: 12
2003: R$ 9.432,38
2004: R$ 7.776,18
DIVIDENDOS:
O valor referente aos dividendos das ações da Gerdau Açominas que você recebeu em 2004, conforme CEA Informa nos 45, 46, 47 e 49, equivalente a R$ 3.757,00 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro 5 – Rendimentos isentos e não tributáveis, na Linha 5 – Lucros e dividendos recebidos.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO:
O valor referente aos juros sobre o capital próprio das ações da Gerdau Açominas que você recebeu em 2004, conforme CEA Informa nos 46, 47 e 49, equivalente a R$ 1.294,05 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro 6 – Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na na Linha 3 – Outros rendimentos do titular, como “Juros sobre o capital próprio Gerdau Açominas ano-calendário 2004”.
Informações conforme Instrução Normativa SRF nº 495 de 18/01/05, publicada no DOU do dia 25/01/05.
Acionistas que alienaram suas ações em 2004
O preenchimento da declaração de ajuste anual IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano de 2005, ano-calendário 2004 deverá ser feito da seguinte forma:
Quadro 9 – Declaração de Bens e Direitos:
Discriminação: 807 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, referente a ações ON da Gerdau Açominas, adquiridas em 04/10/1993 junto ao BNDES, nos termos do edital PND-A-03/1993; agrupadas em 04/09/2000, conforme ata de reunião da 59ª assembléia geral realizada em 02/08/2000.
Código do Bem: 31
2003: R$ 11.834,60
2004: Não Preencher.
Quadro 10 – Dívidas e Ônus Reais:
Discriminação: Financiamento junto ao BDMG para aquisição de ações ON da Gerdau Açominas.
Código da Dívida: 12
2003: R$ 9.432,38
2004: Não Preencher.
Neste caso, a pessoa deverá preencher também:
Quadro 5 – Rendimentos Isentos e não Tributáveis:
Linha 4 – Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor.
Informar o valor apurado na venda das ações (valor líquido recebido), desde que seja igual ou inferior ao valor equivalente a R$ 20.000,00.
DIVIDENDOS (Somente para as vendas após o recebimento dos dividendos):
O valor referente aos dividendos das ações da Gerdau Açominas que você recebeu em 2004, conforme CEA Informa nos 45, 46, 47 e 49, equivalente a R$ 3.757,00 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro 5 – Rendimentos isentos e não tributáveis, na Linha 5 – Lucros e dividendos recebidos.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (Somente para as vendas após o recebimento dos dividendos):
O valor referente aos juros sobre o capital próprio das ações da Gerdau Açominas que você recebeu em 2004, conforme CEA Informa nos 46, 47 e 49, equivalente a R$ 1.294,05 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro 6 – Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na na Linha 3 – Outros rendimentos do titular, como “Juros sobre o capital próprio Gerdau Açominas ano-calendário 2004”.
Informações conforme Instrução Normativa SRF nº 495 de 18/01/05, publicada no DOU do dia 25/01/05.