Informações sobre ano base 2005 – Associado Fundador – Ceaclube

Notícias

IRPF – 2005

IMPOSTO DE RENDA – ANO BASE 2005

Associado Fundador

Acionistas que mantiveram a participação acionária

O preenchimento da declaração de ajuste anual IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano de 2006, ano-calendário 2005 deverá ser feito da seguinte forma:


Quadro – Declaração de Bens e Direitos:

Discriminação: 807 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, composta por 883 ações EO da Gerdau Açominas S/A, 883 ações EO da Gerdau Aços Especiais S/A, 883 ações EO da Gerdau Aços Longos S/A e 883 ações EO da Gerdau Comercial de Aços S/A, originárias de aquisição em 04/10/1993 junto ao BNDES, nos termos do edital PND-A-03/1993; agrupadas em 04/09/2000, conforme Ata de reunião da 59ª Assembléia Geral realizada em 02/08/2000 e resultantes da cisão efetuada por Gerdau Açominas S/A, em 29/07/2005, conforme ata da 67a Assembléia Geral Extraordinária.

Código do Bem: 31

2004: R$ 11.834,60

2005: R$ 11.834,60

Quadro – Dívidas e Ônus Reais:

Discriminação: Financiamento junto ao BDMG para aquisição de ações ON da Gerdau Açominas.

Código da Dívida: 12

2004: R$ 7.776,18

2005: R$ 5.007,90

DIVIDENDOS:
O valor referente aos dividendos das ações da Gerdau Açominas que você recebeu em 2005, conforme CEA Informa nos 50, 51, 52 e 55, equivalente a R$ 4.478,89 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro – Rendimentos isentos e não tributáveis, na Linha 5 – Lucros e dividendos recebidos.


JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO:
O valor referente aos juros sobre o capital próprio das ações da Gerdau Açominas que você recebeu em 2005, conforme CEA Informa no 55, equivalente a R$ 345,25 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro – Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na Linha 3(formulário impresso) ou Linha 7(formulário eletrônico) – Outros rendimentos do titular, como “Juros sobre o capital próprio Gerdau Açominas ano-calendário 2005”.


Informações conforme Instrução Normativa SRF nº 617 de 31/01/06, publicada no DOU do dia 06/02/06.

Acionistas que alienaram suas ações em 2005

O preenchimento da declaração de ajuste anual IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano de 2006, ano-calendário 2005 deverá ser feito da seguinte forma:

Quadro – Declaração de Bens e Direitos:
Discriminação: 807 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, composta por 883 ações EO da Gerdau Açominas S/A, 883 ações EO da Gerdau Aços Especiais S/A, 883 ações EO da Gerdau Aços Longos S/A e 883 ações EO da Gerdau Comercial de Aços S/A, originárias de aquisição em 04/10/1993 junto ao BNDES, nos termos do edital PND-A-03/1993; agrupadas em 04/09/2000, conforme Ata de reunião da 59ª Assembléia Geral realizada em 02/08/2000 e resultantes da cisão efetuada por Gerdau Açominas S/A, em 29/07/2005, conforme ata da 67a Assembléia Geral Extraordinária.

Código do Bem: 31

2004: R$ 11.834,60

2005: Não Preencher.

Quadro – Dívidas e Ônus Reais:

Discriminação: Financiamento junto ao BDMG para aquisição de ações ON da Gerdau Açominas.

Código da Dívida: 12

2004: R$ 7.776,18

2005: Não Preencher.

Neste caso, a pessoa deverá preencher também:

Quadro – Rendimentos Isentos e não Tributáveis:

Linha 4 – Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor.
Informar o valor apurado na venda das ações (valor líquido recebido), desde que seja igual ou inferior ao valor equivalente a R$ 20.000,00.

DIVIDENDOS (Somente para as vendas após o recebimento dos dividendos):

O valor referente aos dividendos das ações da Gerdau Açominas que você recebeu em 2005, conforme CEA Informa nos 50, 51, 52 e 55, equivalente a R$ 4.478,89 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro – Rendimentos isentos e não tributáveis, na Linha 5 – Lucros e dividendos recebidos.

JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (Somente para as vendas após o recebimento dos dividendos):
O valor referente aos juros sobre o capital próprio das ações da Gerdau Açominas que você recebeu em 2005, conforme CEA Informa no 55, equivalente a R$ 345,25 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro – Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na Linha 3(formulário impresso) ou Linha 7(formulário eletrônico) – Outros rendimentos do titular, como “Juros sobre o capital próprio Gerdau Açominas ano-calendário 2005”.

Informações conforme Instrução Normativa SRF nº 617 de 31/01/06, publicada no DOU do dia 06/02/06.