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Imposto de Renda
IRPF – 2005
IMPOSTO DE RENDA – ANO BASE 2005
Associado Não Fundador
Acionistas que mantiveram a participação acionária
O preenchimento da declaração de ajuste anual IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano de 2006, ano-calendário 2005 deverá ser feito da seguinte forma:
Quadro – Declaração de Bens e Direitos:
Discriminação: 269 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, composta por 294 ações EO da Gerdau Açominas S/A, 294 ações EO da Gerdau Aços Especiais S/A, 294 ações EO da Gerdau Aços Longos S/A e 294 ações EO da Gerdau Comercial de Aços S/A, originárias de aquisição em 01/11/2003 junto ao CEA, nos termos do Estatuto Social do CEA e Termo de Adesão e Ingresso mediante financiamento e outros pactos no CEA e resultantes da cisão efetuada por Gerdau Açominas S/A, em 29/07/2005, conforme Ata da 67a Assembléia Geral Extraordinária.
Código do Bem: 31
2004: R$ 4.770,03
2005: R$ 4.770,03
Quadro – Dívidas e Ônus Reais:
Discriminação: Financiamento junto ao CEA para aquisição de 269 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, referente a ações ON da Gerdau Açominas.
Código da Dívida: 12
2004: R$ 3.660,61
2005: R$ 2.371,49
DIVIDENDOS:
O valor referente aos dividendos das ações da Gerdau Açominas que você recebeu em 2005, conforme CEA Informa nos 50, 51, 52 e 55, equivalente a R$ 1.492,67 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro – Rendimentos isentos e não tributáveis, na Linha 5 – Lucros e dividendos recebidos.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO:
O valor referente aos juros sobre o capital próprio das ações da Gerdau Açominas que você recebeu em 2005, conforme CEA Informa no 55, equivalente a R$ 114,96 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro – Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na Linha 3(formulário impresso) ou Linha 7(formulário eletrônico) – Outros rendimentos do titular, como “Juros sobre o capital próprio Gerdau Açominas ano-calendário 2005”.
Informações conforme Instrução Normativa SRF nº 617 de 31/01/06, publicada no DOU do dia 06/02/06.
Acionistas que alienaram suas ações em 2005
O preenchimento da declaração de ajuste anual IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano de 2006, ano-calendário 2005 deverá ser feito da seguinte forma:
Quadro – Declaração de Bens e Direitos:
Discriminação: 269 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, composta por 294 ações EO da Gerdau Açominas S/A, 294 ações EO da Gerdau Aços Especiais S/A, 294 ações EO da Gerdau Aços Longos S/A e 294 ações EO da Gerdau Comercial de Aços S/A, originárias de aquisição em 01/11/2003 junto ao CEA, nos termos do Estatuto Social do CEA e Termo de Adesão e Ingresso mediante financiamento e outros pactos no CEA e resultantes da cisão efetuada por Gerdau Açominas S/A, em 29/07/2005, conforme Ata da 67a Assembléia Geral Extraordinária.
Código do Bem: 31
2004: R$ 4.770,03
2005: Não Preencher.
Quadro – Dívidas e Ônus Reais:
Discriminação: Financiamento junto ao CEA para aquisição de 269 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, referente a ações ON da Gerdau Açominas.
Código da Dívida: 12
2004: R$ 3.660,61
2005: Não Preencher.
Neste caso, a pessoa deverá preencher também:
Quadro – Rendimentos Isentos e não Tributáveis:
Linha 4 – Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor.
Informar o valor apurado na venda das ações (valor líquido recebido), desde que seja igual ou inferior ao valor equivalente a R$ 20.000,00.
DIVIDENDOS (Somente para as vendas após o recebimento dos dividendos):
O valor referente aos dividendos das ações da Gerdau Açominas que você recebeu em 2005, conforme CEA Informa nos 50, 51, 52 e 55, equivalente a R$ 1.492,67 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro – Rendimentos isentos e não tributáveis, na Linha 5 – Lucros e dividendos recebidos.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (Somente para as vendas após o recebimento dos dividendos):
O valor referente aos juros sobre o capital próprio das ações da Gerdau Açominas que você recebeu em 2005, conforme CEA Informa no 55, equivalente a R$ 114,96 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro – Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na Linha 3(formulário impresso) ou Linha 7(formulário eletrônico) – Outros rendimentos do titular, como “Juros sobre o capital próprio Gerdau Açominas ano-calendário 2005”.
Informações conforme Instrução Normativa SRF nº 617 de 31/01/06, publicada no DOU do dia 06/02/06.