Informações sobre ano base 2005 – Associado Não Fundador – Ceaclube

Notícias

IRPF – 2005

IMPOSTO DE RENDA – ANO BASE 2005

Associado Não Fundador

Acionistas que mantiveram a participação acionária

O preenchimento da declaração de ajuste anual IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano de 2006, ano-calendário 2005 deverá ser feito da seguinte forma:

Quadro – Declaração de Bens e Direitos:
Discriminação: 269 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, composta por 294 ações EO da Gerdau Açominas S/A, 294 ações EO da Gerdau Aços Especiais S/A, 294 ações EO da Gerdau Aços Longos S/A e 294 ações EO da Gerdau Comercial de Aços S/A, originárias de aquisição em 01/11/2003 junto ao CEA, nos termos do Estatuto Social do CEA e Termo de Adesão e Ingresso mediante financiamento e outros pactos no CEA e resultantes da cisão efetuada por Gerdau Açominas S/A, em 29/07/2005, conforme Ata da 67a Assembléia Geral Extraordinária.

Código do Bem: 31

2004: R$ 4.770,03

2005: R$ 4.770,03

Quadro – Dívidas e Ônus Reais:

Discriminação: Financiamento junto ao CEA para aquisição de 269 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, referente a ações ON da Gerdau Açominas.

Código da Dívida: 12

2004: R$ 3.660,61

2005: R$ 2.371,49

DIVIDENDOS:
O valor referente aos dividendos das ações da Gerdau Açominas que você recebeu em 2005, conforme CEA Informa nos 50, 51, 52 e 55, equivalente a R$ 1.492,67 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro – Rendimentos isentos e não tributáveis, na Linha 5 – Lucros e dividendos recebidos.

JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO:
O valor referente aos juros sobre o capital próprio das ações da Gerdau Açominas que você recebeu em 2005, conforme CEA Informa no 55, equivalente a R$ 114,96 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro – Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na Linha 3(formulário impresso) ou Linha 7(formulário eletrônico) – Outros rendimentos do titular, como “Juros sobre o capital próprio Gerdau Açominas ano-calendário 2005”.

Informações conforme Instrução Normativa SRF nº 617 de 31/01/06, publicada no DOU do dia 06/02/06.

Acionistas que alienaram suas ações em 2005

O preenchimento da declaração de ajuste anual IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano de 2006, ano-calendário 2005 deverá ser feito da seguinte forma:

Quadro – Declaração de Bens e Direitos:

Discriminação: 269 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, composta por 294 ações EO da Gerdau Açominas S/A, 294 ações EO da Gerdau Aços Especiais S/A, 294 ações EO da Gerdau Aços Longos S/A e 294 ações EO da Gerdau Comercial de Aços S/A, originárias de aquisição em 01/11/2003 junto ao CEA, nos termos do Estatuto Social do CEA e Termo de Adesão e Ingresso mediante financiamento e outros pactos no CEA e resultantes da cisão efetuada por Gerdau Açominas S/A, em 29/07/2005, conforme Ata da 67a Assembléia Geral Extraordinária.

Código do Bem: 31

2004: R$ 4.770,03

2005: Não Preencher.

Quadro – Dívidas e Ônus Reais:

Discriminação: Financiamento junto ao CEA para aquisição de 269 cotas do Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas – CEA, referente a ações ON da Gerdau Açominas.

Código da Dívida: 12

2004: R$ 3.660,61

2005: Não Preencher.

Neste caso, a pessoa deverá preencher também:

Quadro – Rendimentos Isentos e não Tributáveis:

Linha 4 – Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor.

Informar o valor apurado na venda das ações (valor líquido recebido), desde que seja igual ou inferior ao valor equivalente a R$ 20.000,00.

DIVIDENDOS (Somente para as vendas após o recebimento dos dividendos):
O valor referente aos dividendos das ações da Gerdau Açominas que você recebeu em 2005, conforme CEA Informa nos 50, 51, 52 e 55, equivalente a R$ 1.492,67 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro – Rendimentos isentos e não tributáveis, na Linha 5 – Lucros e dividendos recebidos.

JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (Somente para as vendas após o recebimento dos dividendos):

O valor referente aos juros sobre o capital próprio das ações da Gerdau Açominas que você recebeu em 2005, conforme CEA Informa no 55, equivalente a R$ 114,96 deve ser declarado, no formulário do Imposto de Renda, no Quadro – Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na Linha 3(formulário impresso) ou Linha 7(formulário eletrônico) – Outros rendimentos do titular, como “Juros sobre o capital próprio Gerdau Açominas ano-calendário 2005”.

Informações conforme Instrução Normativa SRF nº 617 de 31/01/06, publicada no DOU do dia 06/02/06.